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domingo, 27 de setembro de 2009
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Essa norma vai na contramão da formação histórica das periferias urbanas e nos remonta aos tempos da ditadura militar, quando a luta pela garantia dos direitos fundamentais recebia como resposta a prescrição de severas sanções cíveis e penais, fruto do autoritarismo de Estado.
O referido artigo, além de claramente inconstitucional, fere a própria Lei Federal do Minha Casa, Minha Vida quando esta, apesar de seu atrelamento com os interesses do capital imobiliário, prevê que as famílias de baixa renda que moram em “assentamentos irregulares” terão prioridade para fins de contemplação (Lei n° 11.977/09, art. 3°, § 3°).
Nesse sentido, reiteramos nosso apóio às famílias belor
Um comentário:
Jaimison Martins de Araujo
disse...
muitoooo bommmmmmmmmmmm isoooooooooo
27 de setembro de 2009 às 17:00
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Um comentário:
muitoooo bommmmmmmmmmmm isoooooooooo
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